caso 9 de penal 1
CASO 1
A questão versa sobre crime contra o patrimônio. O crime de furto relatado no caso exposto no qual Bebeto aproveitando-se da distração subtraiu um anel de ouro de Bia, que realizava uma festa em sua residência. O intuito de Bebeto ao furtar o anel foi presentear sua namorada Val, que ao receber o presente imediatamente o reconhece e em segredo decidiu devolvê-lo a Bia omitindo a responsabilidade de seu namorado pelo furto.
Devido ao patrimônio de Bia ter sido lesado não é correto afirmar que Bebeto estará isento da responsabilidade de furto visto que o delito já havia sido executado, sendo assim quem deveria devolver para atenuar a pena seria Bebeto e não sua namorada. Ele, portanto, responde pelo crime de furto, neste caso considerado como furto simples, conforme diz o caput do artigo 155 do Código Penal, é o crime que consiste em retirar algum bem móvel de outra pessoa de forma ilícita para benefício próprio ou de terceiros.
Para que ocorra o furto normalmente quando há subtração o agente faz seu ato sem que a vítima perceba. Há também as situações que a vítima percebe, porém não deve ser confundido com roubo, pois não há nenhuma forma de violência ou grave ameaça para vítima, apenas a transferência de posse para o agente.
A doutrina qualifica o furto como crime material instantâneo (não se prolonga no tempo), por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer circunstância especial ou específica. O sujeito passivo será sempre o proprietário, ainda que no momento não tenha a posse. Tornando desnecessário que a vítima comprove o domínio da res furtiva mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, pois a objetividade jurídica do tipo penal é proteger não só a propriedade, mas também a posse, a detenção.
Segundo entendimento do Tribunal Superior conforme em anexo o documento 1.
“A consumação do furto se dá quando o agente consegue retirar o bem de esfera de responsabilidade da vítima ainda que não