penal 3 caso 1
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta? R- Não, está errado o parágrafo 1 do artigo 155 pois o furto noturno não pertence ao furto qualificado e sim ao furto simples. Deve ser denunciado apenas pelo artigo 155, parágrafo 4, incisos I e IV.Art. 155 ,lº e 4º. b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida? R- Não, STF tem como entendimento sobre o Principio da Bagatela o seguinte: Para aplicação do Princípio da Insignificância em Direito Penal faz-se necessário a concomitância de quatro requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva... e nenhum destes 4 requisitos foram