CASO 02 Penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
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Maria, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., nesta cidade e comarca, por seu advogado e procurador infra assinado (instrumento de mandado anexo, documento 1), vem oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra João, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., nesta cidade e comarca, pelas razões a seguir aduzidas:
1) DOS FATOS:
No dia 10 de janeiro de 2015, por volta das 12h00, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, nesta cidade de ..., a querelante teve seu relógio subtraído pelo querelado, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca.
Ocorre que, descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade e autoria, os autos permanecem com o Representante do Ministério Público há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação.
É a síntese do ocorrido.
2) DO DIREITO:
Conforme já explanado, a querelante teve seu relógio subtraído pelo querelado com uso de violência e grave ameaça exercida com uma faca, sendo que após descoberta a autoria e formalizado o inquérito os autos ainda permanecem com o Representante do Ministério Público há mais de 30 (trinta) dias.
Dessa forma, o crime praticado pelo querelado inicialmente é de ação penal pública incondicionada, uma vez que não há previsão expressa no artigo da necessidade de representação ou ser de ação privada.
Contudo, o digno Representante do Ministério Público após a descoberta da autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade, permaneceu inerte com os autos por período superior a 30 (trinta) dias, violando o disposto no artigo 46 do Código de Processo penal, que dispõe:
“Art. 46: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 05 (cinco) dias,