case peticao elaborada em sala de aula
JLK Transportes de veículos LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede em Rua: Alberto Bruno Dargerth n°146, bairro: Ribeirão claras, cidade: Blumenau/SC, por seus procuradores adiante assinados (ut instrumento de mandato incluso), advogados inscritos na OAB/SC. Sob nº 5885, respectivamente, com escritório nesta cidade, na Rua: Jerusalém nº 201, bairro: centro, cidade Blumenau/SC, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no disposto pelos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 1.092 e seu parágrafo único do Código Civil, propor a presente.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TITULO CONSUMADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
em face de WYZ Importação e Exportação de Máquinas Industriais Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Getúlio Vargas nº 56, Bairro centro, Cidade Blumenau.
Banco Bradesco S/A pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Augusto Pires n° 1455 bairro centro, na cidade de Blumenau, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - OS FATOS
I.1. - OS ANTECEDENTES
1. No dia 29 de janeiro de 2015 do corrente ano, a suplicante tentou obter um financiamento junto ao BNDES para conseguir financiar a compra de dois caminhões para integrar a sua frota, quando foi surpreendida com a negativa de operação em função de existir um protesto de titulo contra a pessoa jurídica.
DO DIREITO
I.2 DUPLICATA INEXISTENTE
1. A duplicata é inexigível.
2. O Titulo foi emitido sem causa jurídica a lhe dar suporte, dado que, a Autora desconhece a Ré, e jamais manteve com ela qualquer espécie de relação jurídica.
3. Temos por concluir que a atitude do réu de levar tal título a protesto não passa de arbitrariedade que deverá ser declarada judicialmente nula,