casamento e união estavel
- Têm o mesmo status de "entidades familiares", previstas na Constituição Federal
- Jurisprudência em tribunais de vários estados igualam esses dois tipos de relação
DIFERENÇAS
Casamento
- É realizado por meio de um ato formal e tem efeito imediato
- Em caso de separação, se o casal tem filhos, deve ser desfeito perante um juiz
- O cônjuge não pode ficar sem parte da herança
- Companheiros deixam de ser "solteiros" e adotam o estado "casados"
- Há segurança jurídica para garantia de direitos como pensão alimentícia e dependência em plano de saúde
União Estável
- Não exige formalidade e ocorre após período de convivência pública
- Não exige qualquer formalidade para ser desfeita
- Após a morte de um dos companheiros, a herança pode ser questionada por familiares ou em documento de herança
- Não há mudança no estado civil
- Muitas vezes é preciso brigar na Justiça para obter direito a benefícios como pensão e ser dependente em plano de saúde
2)sim o juiz analiza a situação, o difícil e provar que vivia em comunhão estável com o companheiro sem a documentação, mais se provado e o regime de comunhão parcial de bens.
3) 3) sim os que foram adquiridos de forma onerosa durante a união estável
4) Não se cogita que o legislador ordinário procurou dar enlevo ao casamento à união estável para todos os efeitos legais, estendendo aos companheiros direito à herança apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, mesmo porque, sendo do interesse do autor da herança a participação do convivente em outros bens que não apenas naqueles, poderia dispô-los em testamento.
Questão, contudo, deveras importante diz respeito à participação na herança pelo companheiro sobrevivente, inquirindo se, além da meação a que tem direito, estejam ou não os bens em seu nome ou do falecido, terá direito, na sucessão, aos bens pertencentes ao de cujus, deferidos a título de transmissão gratuita causa mortis, tocando-lhe assim,