EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO
FACULDADEDE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA - FACET
ROBSON DE LIMA SILVA
EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO
PARA FINS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002
TIMBAÚBA
2015
ROBSON DE LIMA SILVA
EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO
PARA FINS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002
Trabalho de conclusão do
Curso de Direito, com o objetivo de obtenção do título de Bacharel em Direito pela
Faculdade de Ciências de
Timbaúba – FACET.
Orientadora: Kelly Pereira da
Silva
TIMBAÚBA
2015
FICHA CATALOGRÁFICA
S586eSILVA, Robson de Lima
Equiparação da união estável ao casamento para fins de direitos hereditários e inconstitucionalidade do artigo 1.790 do código civil de
2002./ Robson de Lima Silva– Timbaúba: FACET, 2015.
44 f.
Monografia (BACHAREL EM DIREITO) – FACET
Orientador: Profª Kelly Pereira da Silva
1.Casamento. 2.União Estável. 3.Equiparação. 4.Sucessões.
5.Inconstitucionalidade I. TITULO
CDU: 347.61/64
ROBSON DE LIMA SILVA
EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO
PARA FINS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002
Esta monografia foi julgada adequada para a obtenção do Título de
Bacharel em Direito, pela Faculdade de Ciências de Timbaúba – FACET em 23 de março de 2015.
Apresentada à Comissão Examinadora, integrada pelos professores:
__________________________________________
Profª. Esp. Kelly Pereira da Silva
Orientadora
__________________________________________
Prof. Ms. William Ferreira de Melo
Membro
TIMBAÚBA
2015
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a equiparação da união estável ao casamento para fins de direitos hereditários, com fundamento no artigo 226 da
Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo-lhe a proteção do Estado. Havendo a equiparação desses dois institutos, a lei