resenha critica da união estavel
Unip – Universidade Paulista Campus: Brasília – Asa Sul – SQS 912/13
Aluno: Rodrigo Soares Marzola Ra: A52825-3
Curso: Direito 4º Semestre
Turma: DR4B30
Turno: Matutino UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
Os ministros do Supremo Tribunal federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 132 no dia 4 de Maio de 2011, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo, pelo placar 10 votos a 0. A partir de agora, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.O julgamento que reconheceu a união homoafetiva durou mais de 11 horas. Foi iniciado no dia 4 de Maio (quarta-feira) e encerrado na noite de (quinta-feira)5 de Maio. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Além de representantes do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público, que ingressaram com ações pelo reconhecimento dos casais no STF, diversos representantes de entidades que lutam pelos direitos dos homossexuais participaram do julgamento.
As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco. Além de que as crianças adotadas por esses casais podem ter o nome dos dois na certidão de nascimento, dando à elas direitos como à herança por hereditariedade.
O relator das ações, ministro Ayres