Direito
Desde a antiguidade se existe a relação entre pessoas do mesmo sexo, porém, estas relações não eram bem aceitas pela sociedade. As entidades religiosas consideravam tais relações como se fosse algo que agredisse o seio familiar e ainda hoje existe tal pensamento sobre este tema. Portanto, as pessoas que se interessam por outras do mesmo sexo sofriam e ainda sofrem preconceito e discriminação por parte da sociedade.
Atualmente, inúmeras pessoas vivem sua orientação sexual e assumem em público suas relações homoafetivas os casais convivem harmoniosamente e dividem tudo em comum. Entretanto, no que diz respeito á lei sobre a união de pessoas do mesmo sexo, pode-se dizer que na Constituição de 1988, não contém nenhuma norma expressa acerca da liberdade de orientação sexual e não faz nenhuma menção as uniões homoafetivas, na verdade o que algumas manifestações do Poder Público buscam é a igualdade entre as pessoas do mesmo sexo, assim sendo, querem que tenham estas uniões o mesmo direito que a união entre homem e mulher possuem.
O direito a igualdade, o direito a liberdade, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da segurança jurídica estão contidos na Constituição da República e alguns Estados tem interpretado com discriminação para com os homossexuais, tais decisões negam as uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico que tem as uniões estáveis.
Pensando a este respeito segundo a Constituição vivemos em uma sociedade Democrática onde todos tem o direito de ir e vir e expressar seus gostos e preferências sejam eles sexuais ou não, entretanto, também não podemos criticar quem não aceita tal posição, pois, cada um pensa e opina da maneira que acha correto, também não se pode querer que a parte da sociedade que não aceita e não vê estes atos como certos e até pensam que estão mesmo agredindo o seio familiar fique de olhos fechados para tal assunto.