União estável x casamento
ANHANGUERA
Diferenças entre União Estável e Casamento:
Para se contrair a união estável fica ausente o formalismo, enquanto o casamento é precedido de um processo de habilitação, com publicação dos proclamas e de inúmeras outras formalidades, a união estável, ao contrário, independe de qualquer solenidade, bastando o fato da vida em comum, ou seja, ela se instaura no instante que seus integrantes resolverem iniciar a convivência, como se fossem casados, renovando dia a dia tal conduta e recheando-a de afinidade e afeição, com vistas á manutenção da intensidade. A união estável pode ser formalizada através de um contrato que os próprios integrantes podem fazer, esse contrato é chamado de contrato de convivência entre as partes, que servirá também como o marco do inicio da união estável.
Os requisitos necessários para que se configure a união estável são: convivência more uxória, ânimo ou objetivo de constituir família, diversidade de sexo, notoriedade, estabilidade ou duração prolongada, continuidade, inexistência e impedimentos matrimoniais e relação monogâmica. O casamento também considera que a união seja de pessoas com o sexo diferente. A continuidade que é necessária para se caracterizar-se a união estável, com o casamento, já que o vinculo conjugal é formalmente documentado, sendo a união estável é um fato jurídico, uma conduta, um comportamento, a sua solidez só é atestada através da continuidade.
Carlos Roberto Gonçalves diz: "os impedimentos baseados no interesse público e com forte conteúdo moral, que representam um obstáculo para que uma pessoa constitua família pelo vínculo do casamento, são aplicáveis, também, para os que pretendem estabelecer família pela união estável. Quem não tem legitimação para casar não tem legitimação para criar entidade familiar.".
Exceção de que o homem sendo separado de fato da mulher pode este contrair a união estável, sendo assim desnecessário o divórcio.