União estável x casamento
Depois desta norma, estreitou-se a relação entre governo e igreja e passaram a ser intituladas da família somente uniões instituídas por matrimônios, outros tipos de união ficaram excluídas do amparo legal, subsistindo assim a margem da lei.
Na época colonial, o matrimônio era negociado pelos pais, tutores ou outros responsáveis. Neste período, o relacionamento afetivo e amoroso das partes envolvidas não era levado e consideração. O foco do matrimônio era voltado para benefícios econômicos para proveito do grupo familiar.
Em 1988, foi firmada uma Constituição Federal que encerrou o ciclo patriarcal anteriormente determinado. Estabeleceu-se assim a igualdade perante homem e mulher e passaram a obter proteção as famílias instituídas pelo matrimônio, o qual contextualizou como união estável.
Em 1994 surgiu a Lei nº 8.971/94, que estabelece o direito dos companheiros a pleitearem alimentos uns dos outros, a sucessão do patrimônio deixado pelo companheiro falecido, o usufruto e a partilha dos bens adquiridos pelo esforço comum durante a união estável. Esta Lei também define os requisitos que devem ser preenchidos para que um relacionamento seja considerado união estável.
Esta Lei não foi suficiente , e em 1996 foi aprovada outra Lei 9.278/96, a qual trouxe mudanças no julgamento das questões patrimoniais da união estável, passando estas a serem apreciadas pelas Varas do Direito de Família.
Posteriormente, o Código Civil de 2002, dispôs sobre a união estável nos artigos 1.723 a 1.727, tratando no artigo 1.790 sobre a sucessão dos companheiros.
2.0 – ENTIDADE FAMILIAR 2.1 Casamento
Para muitos teóricos