Casamento homoafetivo
O amor entre pessoas do mesmo sexo tem sido visto de maneira diferente em função do tempo e do lugar, mas jamais deixou de ser alvo de discussão.
Em 1º de abril de 2011, comemorou-se o decênio da primeira autorização legislativa ao casamento civil homoafetivo, ocorrida na Holanda, em 2001, que foi acompanhada pela Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Islândia e Argentina, nos anos seguintes.
O Brasil, até então, tem resistido a tratar com igualdade os seus cidadãos, ainda que este seja um princípio preconizado constitucionalmente. O que mais assombra é o fato de inexistir fundamentação lógico-racional para que, em razão da orientação sexual, o direito de um ser humano seja diminuído.
O entendimento do casamento como meio de procriação, que durante tanto tempo “justificou” o impedimento ao casamento entre pessoas do mesmo sexo já está superado. Hoje o elemento formador do casamento é o “Amor Familiar”, o STF assim reconheceu em 05 de maio de 2011.
Com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da união homoafetiva como união estável constitucionalmente protegida, quase foi alcançada a isonomia de direitos entre casais homoafetivos em relação a casais heteroafetivos. Diz-se "quase" porque se sabe que o casamento civil garante um pouco mais de direitos que a união estável pela forma como ambos os regimes jurídicos estão regulamentados pelo Código Civil.
Diante da inexistência de justificativa legal para que se negue o direito aos casais homoafetivos de consagrarem sua união pelo casamento civil, iniciou-se a discussão sobre a possibilidade jurídica da conversão da união estável em casamento civil para os homossexuais, uma vez que a própria Constituição Federal determina, em seu artigo 226, §3º, a facilitação pela lei de tal conversão.
Entretanto, tem havido resistência em estender o direito da conversão às uniões homoafetivas, em séria afronta aos preceitos constitucionais. Como é possível determinar que o amor de alguns