Casamento e união estavel
31/10/201109h49
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Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares
São Paulo - Ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há mais de três anos, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, por quatro votos a um, o direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. A medida baseou-se na decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou em maio, de reconhecer a união estável entre homossexuais.
Mas qual é a diferença entre o casamento e a unição estável? De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva, "tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra".
A advogada explica, no entanto, que, "na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existem diferenças". Confira abaixo como funciona em cada um dos casos.
Formação
Nesse caso, ela explica que o casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz (no estado de São Paulo, porque em outros é feita pelo juiz de direito). Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento. "É um ato formalíssimo que forma o casamento", diz.
Já a união estável se forma "no plano dos fatos". "Duas pessoas que passam a viver juntas, formando um entidade familiar, isso é suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma", explica Regina.
As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. "Esse pacto é feito, de preferência, perante um tabelionato de notas [cartório onde se faz escritura de compra e venda de imóvel, por exemplo], por meio de uma escritura pública, e não tem a mesma