Cartilha Patente
ALAGOAS
PATENTE
INSTITUTO FEDERA DE ALAGOAS. Núcleo de Inovação
Tecnológica. Patente. Maceió. 2014. 11 p.
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O QUE É UMA PATENTE
A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo
Estado, por força de lei, que confere ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo
(constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública (INPI, 2008).
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COMO DEPOSITAR O PEDIDO DA PATENTE
Para elaborar o pedido de patente, o pesquisador deverá procurar o NIT/PRPI na Reitoria do IFAL para que este faça a solicitação junto ao INPI. É imprescindível que o pesquisador mantenha contato com o NIT durante todo o processo de elaboração para solicitação de uma patente.
QUAL A FINALIDADE DA PATENTE?
Dar proteção aos processos tecnológicos
(invenções) e às melhorias funcionais no uso ou na fabricação de um objeto (MU). A patente recompensa a divulgação da criação de um objetivo novo, assim como o futuro desenvolvimento, ou aperfeiçoamento, das tecnologias existentes. Em suma, graças às patentes, o desenvolvimento tecnológico tem um incentivo.
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VIGÊNCIA DA PATENTE
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito do pedido de patente (art. 40 da LPI).
O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior (art. 40, § 1º LPI).
A data