Cartilha direito autoral
OAB/RJ
Apresentação
É com imensa alegria que a Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza sua cartilha de Direito Autoral à sociedade. Este é apenas o primeiro trabalho publicado por essa comissão que tem entre seus objetivos a promoção e o fomento do estudo de temas envolvendo a proteção dos bens autorais, não apenas disseminando o conhecimento do Direito Autoral entre advogados, mas também oferecendo, através de debates de questões jurídicas, oportunidade de aperfeiçoamento e consolidação de conhecimento jurídico para profissionais que já atuam nesta área. A divulgação do Direito do Entretenimento, um inovador ramo do direito que trata das relações jurídicas no âmbito da industria do entretenimento (cinema, tv, teatro, música, moda), envolvendo, ainda, temas como responsabilidade civil e leis de incentivo à cultura, é também outro dos objetivos dessa comissão. A Cartilha de Direito Autoral é mais uma conquista da OAB-RJ, que com essa Comissão inicia uma serie de trabalhos a serem entregues aos advogados fluminenses, aos operadores do Direito e ao publico em geral. Com uma linguagem popular a Cartilha visa traduzir os direitos e deveres do Autor, sua mais ampla divulgação permitirá uma maior compreensão da proteção dos bens autorais. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2005.
Adriana Brasil Guimarães
Presidente da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento
I) NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
O estudo do Direito Autoral é relativamente recente, se comparado, por exemplo, ao Direito Civil, tendo se desenvolvido a partir da invenção dos tipos móveis por Johan Gutemberg, em 1450. Tal descoberta propiciou o nascimento da