carne de peixe
DE EMPREENDIMENTOS DA ECONOMIA CRIATIVA BRASILEIRA
ANEXO I
1. SETORES CRIATIVOS
Para fins desse edital consideramos os seguintes setores criativos:
Arquitetura e urbanismo
Artes Visuais (pintura, escultura, fotografia etc).
Artesanato
Audiovisual (cinema, vídeo, animação, jogos digitais etc.)
Circo
Dança
Design (gráfico e de objetos)
Gastronomia
Moda (confecções, acessórios, calçados e jóias)
Museus
Música
Patrimônio Cultural
Produção cultural (transversal aos setores criativos)
Literatura
Teatro
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EDITAL DE FOMENTO A INCUBADORAS
DE EMPREENDIMENTOS DA ECONOMIA CRIATIVA BRASILEIRA
ANEXO I
2. GLOSSÁRIO
Para fins desse edital consideramos os seguintes conceitos:
ASSESSORIA: serviço prestado por pessoa física ou jurídica para a execução de atividades em uma área específica (jurídica, financeira etc.). O foco é na execução de atividades que se repetem ao longo do tempo. A principal diferença com relação à consultoria é que o consultor é, em geral, contratado para encontrar uma solução para um problema ou implantar uma solução específica. Assim, um consultor da qualidade pode orientar a empresa na implantação de um sistema da qualidade, enquanto que o assessor da qualidade irá executar as atividades para que o sistema da qualidade traga os resultados esperados.
CRIATIVIDADE: Capacidade ou habilidade de criar, de solucionar problemas através de uma maneira nova ou diferente da habitual; de atingir objetivos e propósitos, antigos ou novos, através de novos caminhos.
CONSULTORIA: Orientação temporária prestada por pessoa física ou jurídica com reconhecido
conhecimento técnico especializado.
ECONOMIA CRIATIVA: Corresponde às dinâmicas culturais, sociais e econômicas construídas a partir do ciclo de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato