caracteristicas do codigo civil de 1916
Antes Código Civil, quando ainda era o Brasil –colônia, se estabelecia aqui uma compilação jurídica , as chamadas Ordenações Filipinas. Que era uma legislação portuguesa nas quais sofriam algumas influências como o do Direito Romano, Canônico e germânico, que juntos estabeleciam vários elementos constitutivos do Direito Português . Se estabeleceu aqui no século XVI até a proclamação da independência brasileira, em 1822.
A partir dai que o Brasil resolve se libertar dessa legislação, que se encontrava ultrapassada, e vêm a adotar uma nova ordenação jurídica que pudesse atender as necessidades dos brasileiros, na esperança de uma sociedade mais igualitária, apesar disso, as Ordenações Filipinas ainda se estabeleceram aqui até por mais algum tempo, até que começasse a vigorar uma nova legislação.
O primeiro código civil brasileiro foi o de 1916, de autoria de Clóvis Bevilácqua, também era conhecido como código bevilácqua. Ele só veio a vigorar em 1917 e teve mais de noventa anos de elaboração. O C.C de 1916 também foi elaborado a partir da separação do Direito Publico do Direito Privado, além das influências liberais e individualistas.
Ao Direito Público seria encarregado de proteger o cidadão em face do Estado, através das leis, já no Direito Privado ia ocorrer uma separação da sociedade com e o Estado, ou seja, sem interferências no mesmo, que foi uma das reclamações dos cidadãos, que o Estado as vezes abusava nas suas interferências.
Ele continha como principais características a sua originalidade e nacionalidade, também foi constituído através de um trinômio fundamental composto pela propriedade, autonomia da vontade e da família. Apesar da importância desse trinômio na elaboração desse código, vale ressaltar que a principal característica adotada por ele foi à de propriedade. Até o direito da família era marcado por tal elemento, no qual se estabelecia em um sistema patriarcal e hierárquico, marcado pela monogamia,