DIFEREN A ENTRE O C DIGO CIVIL DE 1916 E 2002
Código Civil de 1916
O Código Civil de 1916, continha 1807 artigos, curtos e co poucos parágrafos e era antecedido pela Lei de Introdução ao Código Civil.Também denominado Código de Bevilácqua, porque produzido por Clovis Bevilácqua, renomado jurista da época. Vacatio legis de um ano de revogação das ordenações até então vigente.Os Códigos franceses de 1804 e alemão de 1896 exerceram influencia em sua elaboração, tendo sido adotado várias de suas concepções. Tinha clareza e precisão dos conceitos, bem como por sua brevidade e técnica jurídica, o referido Código refletia as concepções predominantes em fins do século XIX e no início do século XX, em grande parte ultrapassadas, baseadas no individualismo então reinante, especialmente ao tratar do direito de propriedade e da liberdade de contratar. Como assevera Francisco Amaral, foi um código de sua época, elaborado a partir da realidade típica de uma sociedade colonial, traduzindo uma visão do mundo condicionado pela circunstancia histórica física e étnica em que se revelava.
De acordo com Gustavo Tepedino: O Código Civil de 1916 é fruto de uma doutrina individualista e voluntarista que, consagrada pelo Código de Napoleão e incorporada pelas codificações posteriores, inspiram o legislador brasileiro, quando na virada do século, redigiu o nosso primeiro Código Civil.
O Código se mostra conservador, especialmente nas regras sobre a família, há uma completa rejeição de aspectos sociais em seu conteúdo e seus preceitos foram redigidos com excesso de abstração.Com tentativas de reforma pelo surgimento do Estado social.
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Após algumas tentativas frustradas de promover a revisão do Código Civil, o Governo nomeou em 1967 uma comissão de jurista sob a supervisão de Miguel Reale, essa comissão apresentou em 1972 um Anteprojeto, com a disposição de preservar no aspecto geral, a estrutura no que fosse possível, e no aspecto geral, a estrutura e as disposições