Direito civil
Disciplina: Direito Civil II – Obrigações
Semana 01 (18 e 20.02.2013)
Professora: Emília Lopes (Unidade Estácio-FIC, Fortaleza-Ceará)
E-mail: emilia@live.estacio.br
1. Introdução:
1.1 A Constitucionalização do Direito Civil
- Revolução Francesa (1789) - movimento de codificação
- Código Civil de 1916
- Constituição Federal de 1988 - Neoconstitucionalismo (supremacia constitucional).
- Constitucionalização do Direito Civil
- Fenômeno da “descodificação” (Pietro Perlingieri)
1.2 Os fenômenos da “despatrimonialização” e da “repersonalização” do Direito
Civil
2.
Direito das obrigações - Importância do tema:
3.
Conceito:
4. Natureza jurídica: direito pessoal.
5. Âmbito do direito das obrigações: direitos patrimoniais
Obs: direitos não-patrimoniais
- ex.: direitos da personalidade e direitos de família
6. Evolução histórica:
- Direito Romano:
- Revolução Francesa (1789) →Código Civil Francês (1804)
- Código Civil de 1916
- Código Civil de 2002
7. Princípios norteadores do direito obrigacional (Cristiano Chaves de Farias):
a) Princípio da socialidade:
- Código Civil de 1916:
- Revolução Francesa → correntes formalistas
- preservação do patrimônio
- Código Civil de 2002:
- Pós-guerra: direito subjetivo → função social
- harmonia: autonomia privada x princípio da solidariedade social (art. 3º, I da CF)
- Direito das Obrigações: cooperação → satisfação de interesses patrimoniais recíprocos
b) Princípio da eticidade:
- Código Civil de 1916:
- Pós-guerra: reconhecimento de valores
- Código Civil de 2002:
- cláusulas gerais
- abertura aos princípios constitucionais
c) Princípio da Operabilidade ou Concretude:
- Código Civil de 1916:
- sujeitos abstratos de direito patrimonial
- Código Civil de 2002:
- ser humano → ser concreto
- rápidas soluções de controvérsias (efetividade ou operabilidade)
8. Direitos reais x direitos pessoais (obrigacionais ou de crédito):
8.1