Responsabilidade social da propriedade
O trabalho ora proposto visa estudar acerca do instituto da repersonalização do direito civil, buscando a harmonização entre a Constituição Federal e do Código Civil. Tal estudo encontra importância na contingente sociedade pós-moderna, dada a necessidade de fazer com que o indivíduo, ao invés da propriedade, volte a ser o centro do direito. Para tanto, de modo a vislumbrar a possibilidade da repersonalização do direito civil, buscar-se-á analisar o confronto do princípio da dignidade humana com a propriedade, valendo-se do método dialético, para que assim se possa chegar a uma conclusão acerca da repersonalização.
Palavras-chave: Constitucionalização. Constituição Federal. Dignidade da Pessoa Humana. Repersonalização.
INTRODUÇÃO
Diariamente, acompanham-se as mais diversas transgressões às garantias constitucionais estabelecidas. É comum julgamentos e até mesmo doutrinas passando por cima dos indivíduos e dando valor ao patrimônio.
Mostra-se de interesse o questionamento acerca do novo instituto da repersonalização do direito civil, o que, a sua vez, caracteriza a volta do indivíduo na sua total essência ao centro do ordenamento jurídico. Tal questão configura um embate entre direitos fundamentais, em especial o direito fundamental a dignidade da pessoa humana e a propriedade.
Nesse sentido, o horizonte almejado nas linhas a seguir refere-se à necessidade da observância dos valores constitucionais, principalmente da dignidade da pessoa humana, frente o patrimonialismo do direito civil decorrente de séculos.
Frente às constantes violações legais a Constituição Federal, o estudo apresentado, então norteado pelo método dialético, adquire particular importância no sentido de explicar o quanto é importante o novo instituto da repersonalização, além de propor uma reflexão acerca do papel do indivíduo, bem como, a sua essência no ordenamento jurídico brasileiro.
Antes de adentrar na questão