CAPÍTULOS DA SENTENÇA E COISA JULGADA PROGRESSIVA
Bianca Garcia Neri
Diante das divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da divisão da sentença em capítulos ou unidades autônomas busca-se discutir a possibilidade de formação progressiva da coisa julgada, em momentos distintos ao decorrer do processo, e a consequente interposição de diversas ações rescisórias.
Antes de tratar da coisa julgada, importante demonstrar que a sentença de mérito pode ser classificada como simples ou complexa, de modo que aquela decide uma só questão principal e esta é composta por unidades independentes entre si, sendo composta por vários capítulos.1 Nesse sentido, é possível citar Cândido Dinamarco 2:
“[...] capítulo de sentença é toda unidade autônoma contida na parte dispositiva de uma decisão judicial.”
Apesar de haver controvérsias acerca da natureza jurídica da coisa julgada, a corrente majoritária3 entende ser uma qualidade da sentença, responsável por conferirlhe imutabilidade e definitividade, impedindo que aquela matéria seja rediscutida em outro processo, resguardando assim, o princípio da segurança jurídica.
Para a compreensão da chamada coisa julgada progressiva, deve-se observar que sua formação ocorre ao longo do processo em que haja uma sentença com capítulos autônomos, contra a qual a parte tenha interposto apenas recurso parcial.
A doutrina e a jurisprudência clássicas firmavam pacificamente entendimento no sentido de que cada questão autônoma do julgado constituía uma sentença independente, sendo possível assim a formação, em momentos distintos, de várias coisas julgadas ao longo do processo, de maneira progressiva. Assim, tradicionalmente, aceitava-se a formação da coisa julgada progressiva decorrente da resolução parcial do mérito, já que cada capítulo autônomo da sentença era solucionado independentemente do outro.4
Tal entendimento está em perfeita consonância com o CPC, uma vez que é possível citar hipóteses em que se torna