Questões Processo Civil - Execuções
Direito Processual Civil III – Prof. Daniel R. Hertel
Questões para pesquisa
1) Discorra sobre as fases evolutivas do direito processual.
R: São três fases evolutivas distintas. As quais sejam: a Fase Sincrética (1ª fase), a Fase Científica, Autonomista ou Conceitual (2ª fase) e Instrumental (3ª fase).
A fase sincrética durou até meados do século XIV. O direito processual estava mesclado, estava misturado com o direito material. Não havia uma autonomia do direito processual, isso porque o direito processual estava mesclado com o direito material.
A fase Científica, Autonomista ou Conceitual durou de meados do século XIV até meados do século XX. O direito processual foi separado, apartado do direito material, ganhando autonomia. Nesse período começa a surgir as grandes codificações processuais.
O marco inaugural da fase científica, autonomista ou conceitual ocorre em 1868 com a publicação de um livro de um alemão chamado Bulow. Esse autor reconheceu a existência de duas relações jurídicas distintas: Relação Jurídica de Direito Material, que é uma relação bilateral formada pelo credor e devedor e Relação Jurídica de Direito Processual que é uma relação triangular, formada pelo autor, réu e o juiz.
A 2ª fase acarretou um problema, o qual o processo passou a ser visto como essência do direito.
A 3ª fase é a Instrumental que tem início em meados do século XX, com a obra do professor brasileiro Candido Rangel Dinamarco (Instrumentalidade do Processo). Nessa fase o processo é visto apenas como mecanismo, apenas como um instrumento de solução e efetivação do direito material.
Segundo Candido, o estudo do processo só é importante se nós tivermos sempre em mente de que o processo serve apenas para solucionar o direito material.
A fase instrumental é a fase atual.
2) Na concepção de Francesco Carnelutti, qual é o conceito de lide? E na de Enrico Liebman? Explique.
R: Na concepção de Francesco Carnelutti o conceito de