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Conforme José Afonso da Silva, processos ecológicos essenciais são aqueles “governados, sustentados ou intensamente afetados pelos ecossistemas, sendo indispensáveis à produção de alimentos, à saúde e a outros aspectos da sobrevivência humana e do desenvolvimento sustentado”. Luís Sirvinskas registra que:
“... a preservação e a restauração desse processo ecológico é fundamental para a perpetuação da vida no planeta Terra. Trata-se da interação integrada das espécies da fauna, da flora, dos microorganismos, da água, do solo, do subsolo, do lençol freático, dos rios, das chuvas, do clima, etc”.
Prover o manejo ecológico das espécies é um planejamento quanto às espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, como por exemplo, transferindo-as de um local para o outro evitando sua extinção em determinado ecossistema.
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Diversidade ecológica ou biodiversidade é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.” (art. 2º, III, da Lei n. 9.985/2000).
Patrimônio genético, compreende todos os seres vivos habitante da Terra.
Esse inciso II foi regulamentado pela Lei n. 8.974, de 5 de janeiro de 1995, estabelecendo sobre técnicas de engenharia genética e da liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autorizando o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.]
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e