Sentença roubo caput condenatória
2148 palavras
9 páginas
Aberta audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, presidida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. MATIAS PIRES NETO. Presentes o Promotor de Justiça Dr. MARCELO JOSE GUIMARÃES E MORAES, o defensor público Dr. MARCUS BATISTA BARROS, o acusado DANIEL DA SILVA PACHECO, a testemunha SGT/PM JAN ROBERTO BALIEIRO DE ALMEIDA, a acadêmica da faculdade CEAP JAKELYNE MONTEIRO FERNANDES. Iniciados os trabalhos, colheu-se o depoimento da testemunha presente e o interrogatório do acusado, ambos em mídia eletrônica, conforme previsto no art. 405,§ 1º do CPP, com a redação da Lei nº. 11.719/08. Consultadas as partes na fase do art. 402 do CPP, nada requereram. As partes passaram a formular suas alegações finais, começando pelo MP nos seguintes termos: “Senhor Juiz, compulsando os autos verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação o que dá ensejo ao enfrentamento do mérito. Neste particular, é de se ater as informações prestadas pela vítima, o que verdadeiramente corrobora o que a testemunha JAN ROBERTO disse neste ato. É de se considerar que a vítima reconheceu em audiência, sob o crivo do contraditório o réu, o que demonstra e consequentemente prova a autoria do fato criminoso. A materialidade restou evidenciada pelo auto de exibição de f. 09 do APF, bem como pelas informações prestadas pela vítima quanto à recuperação de seu cordão, e o depoimento da testemunha compromissada de que apreendeu na posse do réu a coisa subtraída. Posto isso, restando evidenciada a autoria e a materialidade, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento dos pedidos veiculados na exordial acusatória, para condenar o réu nas sanções penais que lhe foram imputadas. Termos em que espera deferimento.” Em seguida a defesa passou a formular suas alegações nos seguintes termos: “MM Juiz, a defesa do acusado apresenta suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do art. 403 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: O acusado, figura como réu em ação penal onde é atribuída a sua