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PRESCRICIONAL?
Celso Duarte de MEDEIROS Júnior 1
Claudete Martins dos SANTOS 2
João Aparecido de FREITA 3
PRESCRIÇÃO PENAL: COMO CALCULAR O PRAZO PRESCRICIONAL?
Este trabalho conceituará prazo dilatório e prazo peremptório, em seguida demonstrará que o juiz deverá de ofício declarar a prescrição e se não o fizer, ficará obrigado a fazê-lo, a qualquer tempo, quando uma das partes solicitar. Após essas considerações, o trabalho mostrará as espécies de prescrição penal e procurará demonstrar como o cálculo prescricional é feito, tratando do início da contagem do prazo, seu termo final, e das causas de aumento ou redução do prazo prescricional.
E finalmente, trará diversos exemplos para facilitar o entendimento do tema.
PALAVRAS CHAVES: Prescrição. Prazo dilatório. Prazo peremptório. Causas de aumento e redução do prazo prescricional. Cálculo da prescrição.
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Celso Duarte de Medeiros Júnior é graduado em Analista de Sistemas, pela Sociedade
Paranaense de Ensino e Informática em 1988; graduado em Administração de Empresas com
Ênfase em Informática pela Faculdades SPEI em 1992; Pós-graduado em Teleinformática e
Redes de Computadores pelo CEFET-PR em 1998; e acadêmico de Direito, cursando o 10° período nas Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba. Email do autor celso_medeiros@msn.com. Claudete Martins dos Santos é graduada em Ciências Contábeis, pela Universidade Federal do
Paraná em 1988; Pós-graduada em Direito Constitucional pelo UNISUL-SC em 2009; e acadêmica de Direito, cursando o 10° período nas Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba. E-mail da autora claudetemartins@terra.com.br.
João Aparecido de Freita, formado Tecnólogo em Comércio Exterior pela Fatec Internacional de
Curitiba, Discente de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz – Inove, de Curitiba, Paraná,
10º período. jfreita357@yahoo.com.br.
LISTA DE TABELAS
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1. PRAZO DILATÓRIO E PEREMPTÓRIO
Para se falar do cálculo do prazo prescricional