recurso de apelação
Marcos Paulo Bezerra Freire, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe n.201204609645, vem, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a sentença de fls. 118- 123 que condenou o acusado como incurso nas sanções do art. 157, caput, do Código Penal a cumprir 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 17 ( dezessete) dias de reclusão com o regime inicial de cumprimento de pena o regime fechado, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO ao Egrégio Tribunal competente.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do presente recurso, com as inclusas razões, pede deferimento.
Santa Helena de Goiás, 06 de outubro de 2013.
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OAB – sob n.xxxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Marcos Paulo Bezerra Freire
Apelado: Justiça Pública
Origem: Vara Criminal
Autos do Processo: n. 201204609645
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores,
Douta Procuradoria
No caso em tela, é necessária a reforma da sentença condenatória contra o apelante, senão vejamos:
I DOS FATOS
Marcos Paula Bezerra Freire foi denunciado pela prática do crime de roubo.A denúncia foi recebida (fls. 58).O réu foi citado (fl.61).A resposta à acusação foi apresentada no prazo legal, tendo o dirigente do feito, designado audiência de instrução e julgamento anteriormente.
No referido ato processual foram ouvidas duas testemunhas, a vítima e o acusado, oportunidade em que o juiz a quo deferiu o prazo para apresentação de memoriais finais.Em sede de alegações finais o membro do parquet pugnou pela procedência da ação, condenando o acusado nos termos da denúncia, tendo defensor requerido a absolvição do mesmo do crime de roubo e a desclassificação para o crime de furto.
Ao final foi proferida por esse juízo