APELAÇÃO
Mariano Pereira, já qualificado nos autos da ação penal nº. ___, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, não se conformando "data máxima vênia", com a decisão prolatada pelo MM. Juiz, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 600 do Código de Processo Penal, requerer
A JUNTADA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
Requerendo, desde já, seja recebida e remetida ao Egrégio Tribunal de Goiás.
Termos em que,
Pede Deferimento
Goiânia, 26 de setembro de 2011.
DANIELA LEMES CANHÊTE
OAB 33.345
GUILHERME FRANÇA SERPA
OAB 32.134
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Mariano Pereira
Recorrido: Ministério Público do Estado de Goiás
Origem: Comarca de Posse
Autos processuais:
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Colenda Câmara
Impõe-se a reforma da decisão que condenou o acusado a 07 anos e 06 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, I e II do Código Penal. Não conformado com a decisão proferida, vem dela RECORRER EM GRAU DE APELAÇÃO, aguardando que ao final se digne Vossa Excelência reforma-la pelas razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O réu supra mencionado, nascido em 20/01/1991, foi denunciado por infração do art.157, § 2°, I e II do Código Penal, porque no dia 16/07/2011, em conjunto com outras duas pessoas, ainda não identificadas, teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo a quantia de R$ 20.000,00 de agência do banco Zeta, localizada em Posse/GO.
O acusado, quando interrogado, afirmou que, no horário dos fatos, encontrava-se em jogo de futebol na cidade de Posse/GO.
O juiz proferiu sentença condenando o acusado a 07 anos e 06 meses de reclusão (a pena base foi fixada em 5 anos de reclusão e elevada da metade em razão das causas especiais de aumento prevista no artigo 157 do CP), pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, I e II do Código Penal.