petições
Processo nº X
Y, já devidamente qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, requerer tempestivamente a juntada das inclusas
RAZÕES DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 600 do código de processo penal, para que seja reformada a r. sentença condenatória a quo, no sentido de absolvê-lo do crime imputado no art. 157, caput, do Código Penal , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Cidade, data e ano.
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ADVOGADO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. x
Apelante: y
Apelado: Ministério Público do Estado de
Egrégia Turma Recursal
Ilustre Representante do Ministério Público
Com a devida vênia, merece reforma a r. sentença condenatória a quo proferida em desfavor do Apelante, devendo o mesmo ser absolvido do crime que lhe fora imputado, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
1 – BREVE SÍNTESE FÁTICA ACUSATÓRIA
Segundo a proemial acusatória, o acusado, no dia 01 de maio de 2009, nesta CIDADE, teria abordado a vítima portando um objeto coberto por pano escuro e lhe subtraído a carteira que estava na porta lateral do seu veículo.
O parquet narra ainda que após a subtração da carteira o denunciado teria retirado à quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) e depois a jogou no chão e evadiu-se do local.
Logo após, a polícia militar fora acionada e fez a abordagem do réu retirando-lhe R$ 700,00 (setecentos reais), supostamente produto do pretenso roubo. Ato continuo, a quantia foi devolvida a vitima.
Passada as investigações, o representante ministerial denunciou o acusado como incurso na pena do crime de roubo previsto no art. 157, caput, c/c art.14, II, todos do código penal.
Insta salientar,