CAPITULO
Disciplina: Sociologia Jurídica
Discentes: Aline Sampaio, Edson Carlos Oliver; Risoneide Santana;
Scarlethe Viviam
RESUMO: EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS
O texto tem como objetivo procurar definir a eficácia e os efeitos das normas jurídicas, estabelecendo as causas da ineficiência das leis e os tipos de efeitos que elas podem produzir e o por que.
1) A noção de validade: válido é aquilo feito com todos os seus elementos essenciais. Juridicamente, o artigo 104 do código civil estabelece esses elementos essenciais. A validade da norma decorre, invariavelmente, de o ato haver sido executado com a satisfação de todas as exigências legais. Em contra partida a invalidade é aquela falta de idoneidade para produzir efeitos, do tipo a sansão, dos requisitos essenciais impostos pela lei.
2) A noção de eficácia: eficácia é uma consequência da validade. É a força do ato para produzir os efeitos desejados e possui todos os elementos essenciais. Um ato é considerado ineficaz quando falta um desses elementos.
3) Efeitos da norma: toda norma produz efeitos, pois sua própria existência jê é um efeito. Efeitos da norma são todos os resultados produzidos pela norma. Esses efeitos podem ser positivos ou negativos.
4) Eficácia da lei: lei eficaz é aquela que tem força para realizar os feitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei só tem força quando está adequada as realidades sociais, ajustadas às necessidades do grupo. Eficácia é a adequação entra a norma e suas finalidades sociais. A sociologia jurídica fornece ao legislador os elementos necessários à elaboração da norma.
Efeitos positivos da lei: a eficácia é o principal efeito positivo da norma. Quando a norma é eficaz ela, normalmente, produz efeitos positivos.
O autor destaca quatro entre os efeitos positivos da norma: Controle Social, que é exercido pelo direito pela prevenção geral, aquela coação psicológica ou intimidação exercida sobre todos, mediante a