Publicidade Comparativa no Brasil
Publicidade Comparativa no Brasil
Bruna Spaziani *
Caio Dias **
Felipe Trombeta Cardoso ***
Marina Jordão Bragion ****
Vadinéia Corbini*****
INTRODUÇÃO
Nosso artigo será subdividido em quatro partes: Origem e Conceitos, Publicidade
Comparativa e a Legislação, Exemplificação e Conclusão. Ele irá se basear na compreensão do termo “Publicidade Comparativa” e as condições em que se pode haver esse tipo de publicidade no Brasil. É de suma importância que a real interpretação dessa modalidade esteja clara. Vale ressaltar que no decorrer do desenvolvimento do trabalho, iremos focar no âmbito nacional, visando evitar comentários sobre questões estrangeiras, as quais não temos contato direto, e assim, exato conhecimento.
Iniciaremos nosso artigo científico apresentando os conceitos existentes para definir a publicidade comparativa. Após explicaremos quais a vertentes que existem dentro dessa modalidade, sendo essas: implícita, explícita e anúncios que fazem uso da dubiedade.
A comparação entre marcas implicitamente sempre ocorreu, mesmo que de forma mascarada, onde quase não se tinha percepção do ato. Era considerada inofensiva e não dispunha de efeitos jurídicos. No entanto, a comparação explícita trilhou outros caminhos, sendo estes mais árduos, tanto que era considerada danosa. As que fazem uso da dubiedade é uma opção para os anunciantes que queiram tentar evitar processos jurídicos, através de comparações onde não há exata exposição do concorrente, apenas uma leve indicação.
Após o total esclarecimento das diferenças citadas e suas características, será apresentado ao leitor qual era a intensidade da comparação explícita nos Estados Unidos, nos anos 60 até os anos 70. O conteúdo do artigo terá continuidade relatando levemente as
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principais diferenças que ocorrem em volta da permissão da comparação entre o Brasil e os
EUA. Após, serão desenvolvidas explicações sob em quais condições judiciais se pode comparar marcas em