Capacidade de direito x capacidade de exercer o direito
É a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.
O incapaz é proibido de praticar sozinho qualquer ato da vida civil, sob pena de ser nulo todo ato praticado por ele. A incapacidade pode se apresentar em duas espécies:
A) absoluta: acarreta a proibição total da prática dos atos da vida civil, sob pena de nulidade , e é suprida pela representação; qualquer ato praticado por absolutamente incapaz é nulo, não gerando efeito algum,
B) relativa: permite a prática dos atos civis, desde que o incapaz seja assistido por seu representante, sob pena de anulabilidade, e é suprida pela assistência.
Existem algumas exceções em que os relativamente incapazes podem praticar atos sozinhos, como fazer um testamento, aceitar mandato para negócios
1.2.1 Incapacidade absoluta – artigo 3.º do Código Civil
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; São os menores impúberes. O legislador considerou que os menores de 16, não têm discernimento suficiente para distinguir o que lhe é conveniente ou não. II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; Aqueles que por alguma disfunção