AULA 1e2 Societaria 2015
4248 palavras
17 páginas
Mestrado Científico em Ciências Jurídico-PolíticasÁrea de especialização em Direito Constitucional
Docente: Prof. Dr. Jorge Miranda
Discente: Denise Vasconcelos
Profa. Denise dos Santos Vasconcelos Silva
Email: denisevasconcelos_@hotmail.com
Legislação Societária e Comercial
AULAS 01 E 02
DIREITO COMERCIAL NO MUNDO
-Id. Média. (Séc. XII-XVI)
Fase das coorporações de ofício (assoc. de comerciantes formadas somente classe burguesa)
Tribunais de Comércio (juízes eram próprios membros)
Estado não faz normas/nem julga/ só membros poderiam ser julgados pelo Trib. de Comércio.
-Estados Nacionais (Séc. XVI-XVIII)
Mercantilismo (feiras medievais de troca, compra e venda de mercadorias, especiarias, artesanato etc.)
Necessidade de uniformização das normas comerciais
Fortalecimento do Estado, jurisdição mercantil deixa de ser atividade privada e passa a ser do Estado
CONT. DIREITO COMERCIAL NO MUNDO
-Codificação Napoleônica (Séc. XIX-XX)
Revolução Francesa: Lib. Iguald. Frat.
“comerciante”-”atos de comércio”
“não mais a pessoa apenas”- “ato praticado por ela”
-Teoria da Empresa (Cód. Civil Italiano de 1942)
DIREITO COMERCIAL NO BRASIL
- Fase dos atos de Comércio
Período objetivo: não analisava a pessoa, analisava o ato praticado.
Código Comercial de 1850 continha:
-Parte primeira: tratava do comércio em geral;
(Código Civil revogou )
-Parte segunda: comércio marítimo; (ainda está em vigor) - Parte terceira: das quebras. (revogada pelo Dec.-lei
7.661/45 (Lei de Falência), o qual foi revogado pela Lei
11.101/05)
DIREITO COMERCIAL NO BRASIL
TEORIA DA EMPRESA (italiana) - Código Civil de 2002.
Pessoa natural passa a ser chamada de empresário individual.
Pessoa jurídica é chamada de sociedade empresária.
O art. 966 do CC traz o conceito de empresário (esse conceito se aplica tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica).
DIREITO COMERCIAL NO BRASIL
CONT. TEORIA DA EMPRESA
Art. 966, CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica