Correlação da personalidae x capacidade

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Correlação da Personalidade X Capacidade

Quando se fala de personalidade civil, se trata do nascimento de uma pessoa, a partir da sua primeira respiração ela adquiri personalidade, que lhe proporcionam direitos, assegurados pelo Art.2 caput CC/02. Porém a pessoa durante determinado momento de sua vida, não podem exercer atos de uma vida civil, por não possuí a capacidade necessária.
O art.4° CC discrimina todos aqueles que são incapazes para os atos civis.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Capacidade é a qualidade que exprime deveres e direitos , e é subdividida em dois tipos, que são a capacidade de direito ou gozo, que é quando a pessoa nasce, ainda não possui o discernimento necessário para exercer seus direitos , que são protegidos pela Constituição.
A capacidade de fato é quando a pessoa já esta apta para exercer todos seus direitos e deveres de uma vida civil.
A correlação existente entre a capacidade e a personalidade, é que a capacidade é uma parte fundamental da personalidade, ambas se completam, pois a partir do momento do nascimento, é adquirida a personalidade, em consequência também passar a ter uma capacidade de direito, que assegura seus cuidados necessários para que possa um dia exercer sua capacidade de fato.

Da Ausência

A pessoa pode ser considerada ausente quando sai de seu domicílio, não deixa nenhum representante legal que possa gerenciar seus bens.
Nesses caso fica a responsabilidade do ministério público ou de qualquer outro que esteja interessado , entrar com um requerimento para que seja declarada a ausência de determinada

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