Candidatura Avulsa
Proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Reguffe (PDT-DF) permite que candidatos sem filiação partidária concorram às eleições (candidatura avulsa). De acordo com a PEC 6/2015, para ser registrada pela Justiça Eleitoral, a candidatura avulsa deverá contar com o apoio e assinatura de pelo menos 1% dos eleitores aptos a votar na região (município, estado ou país, conforme o caso) em que o concorrente disputará o pleito.
Na opinião do senador, a filiação partidária não pode ser impedimento ao cidadão que deseja se lançar candidato a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo. Para Reguffe, a proposta possibilita uma reforma política “pela valorização do eleitor e pelo não fortalecimento das máquinas partidárias, que em muitos casos operam em defesa de interesses privados”.
Ao justificar a proposta, o parlamentar lembra que a candidatura avulsa foi defendida publicamente pelo ministro e então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como forma de aperfeiçoamento da democracia.
“Uma consequência imediata seria a redução da importância e da influência dos partidos políticos no mandato parlamentar. Da forma como é hoje, a política causa repulsa, afasta o cidadão de bem”, afirma Reguffe.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Há quem diga que um dos argumentos favoráveis a essa proposta seria a falta de credibilidade em que estão mergulhados os partidos políticos o direito (como existe em 90,32% dos países do mundo, segundo estudo do jornalismo do senado) de um cidadão postular sua candidatura política mesmo sem filiação partidária, argumentam que essa possibilidade é prevista em muitos países no mundo e só fortaleceu a democracia e os partidos políticos, que seria um instrumento de participação e democracia.
Penso que isso causaria uma desorganização em todo o processo, enfraqueceria os já fracos, partidos políticos no Brasil, que incentivaria