Faltas cod trabalgo

5949 palavras 24 páginas
Ficha Prática - Laboral
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Faltas Justificadas no Código do Trabalho e regulamentação e previstas em legislação avulsa
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Motivo da ausência, duração máxima da falta, prazo para comunicação ao empregador, prova e efeitos da falta na retribuição
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Este texto tem carácter informativo, não dispensando a consulta dos diplomas originais, conforme publicados no Diário da República. ANEOP – Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas Dez. 04 Revisto em Ago. 05

Faltas Justificadas no Código do Trabalho e regulamentação e previstas em legislação avulsa

FALTAS JUSTIFICADAS NO CÓDIGO DO TRABALHO E REGULAMENTAÇÃO
Motivo Duração Comunicação ao empregador Com 5 dias de antecedência mínima Prova Efeitos na retribuição Sem perda de retribuição Fundamento Legal Artigos 225º, n.º 2, a), 228º, n.º 1 e 230.º, n.º 1, do Código do Trabalho Artigos 225º, n.º 2, b), 227º, 228º, n.º 2 e 230º, n.º 1, do Código do Trabalho

Casamento

15 dias seguidos por altura do casamento

Documento comprovativo da realização do casamento, nomeadamente, certidão ou boletim de casamento Documento comprovativo do óbito, nomeadamente certidão de óbito, documento da agência funerária ou da Junta de Freguesia. Em caso de falecimento de pessoas que viva em união de facto, documento comprovativo dessa situação, nomeadamente documento emitido pela Junta de Freguesia.

Falecimento de cônjuge, pessoa que viva em união de facto ou economia comum, filhos, enteados, pais, padrastos, sogros, genros ou noras

5 dias consecutivos

Logo que possível

Sem perda de retribuição

Falecimento de avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos ou cunhados

2 dias consecutivos

Logo que possível

Documento comprovativo do óbito, nomeadamente certidão de óbito ou documento passado pela agência funerária ou pela Junta de Freguesia Documento médico ou hospitalar comprovativo da doença ou do acidente. A doença pode ser fiscalizada a requerimento do empregador.

Sem perda de retribuição

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