Questões Eleitoral
Curso Bacharel em Direito – Noturno
Adriano Tacca
Caxias do Sul
Junho
2014
Você á filiado a um determinado partido político desde 01.0.2010. Neste ano você resolve candidatar-se ao cargo de Deputado Federal pelo seu partido. Pergunto.
1. A convenção que irá aprovar a sua candidatura deverá ser Municipal/Estadual/Federal?
Todos os filiados têm o direito de participar das eleições, contudo o número de vagas é limitado – por meio de um procedimento realizado em assembleia ou reunião, denominada convenção partidária, que envolva os componentes filiados à agremiação.
É nessa convenção que os, filiados, vão discutir e decidir sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais e sobre a formação de coligações, bem como sobre a escolha de delegados ou representantes, os valores máximos de gastos por cargo e outros assuntos pertinentes às eleições.
Existem três tipos de convenção:
1. Convenção municipal – para escolha dos candidatos que vão concorrer nas eleições municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores);
2. Convenção regional ou estadual – para escolha dos candidatos às eleições gerais (governador, vice-governador, senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais); portanto é esta convenção a resposta.
3. Convenção nacional – para escolha dos candidatos às eleições nacionais (presidente e vice-presidente da República).
Todas as decisões tomadas nas convenções devem ser registradas em uma ata digitada, assinada e encaminhada à Justiça Eleitoral. Segundo Joel Cândido (1998, p. 112), “a ata da convenção é seu histórico, devendo conter as matérias submetidas aos convencionais para votação, as eventuais decisões sobre coligações, o número de chapas concorrentes, os nomes dos candidatos e o número que lhes foi sorteado”.
2. Quantos candidatos poderão ser inscritos no seu município?
Desde 2009, a Lei