cancelamento de protesto
LÚCIA HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, bancária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.054.174 – SSP/DF e do CPF nº 092.205.658-70, residente e domiciliada na AC 02 LOTE 01/12 BLOCO A APARTAMENTO 410 – RIACHO FUNDO I – DF, FONE: 399.6906, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, vem, respeitosamente, perante V. Exª, para requerer a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
C/C DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra GILENO MARCOS DE MORAES XAVIER, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF nº 150.245.631-15 e CIRG ignorado, podendo ser localizado na SDE QUADRA 01 CONJUNTO B LOTE 03 SALA 102 – BRASÍLIA – DF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- A autora contratou o senhor Geanes de tal, proprietário da Vidraçaria JK, para a confecção de um Box para banheiro, espelho e fechamento para varanda, tendo acertado o pagamento do serviço na importância de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), cujo pagamento seria dividido em 03 (três) cheques, sendo 01 (um) de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), e os outros dois no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com datas para depósitos em 08/02/2003, 08/03/2003 e 08/04/2003, representados pelos cheques nº CX-304611, CX-304612 e CX-304613 da conta nº 09.820-4, da Agência nº 1584 do Banco Itaú, de sua titularidade conforme documento anexo;
2- Ocorre que o senhor Geanes simplesmente deixou de cumprir com o acordado entre as partes, sendo certo que sacou o primeiro cheque, motivo pelo qual a autora sustou os 02 (dois) outros cheques por ela emitidos;
3- Quando dos pagamentos dos cheques os mesmos foram devolvidos em face da sustação solicitada pela autora, ocasião em que teve conhecimento que as cártulas haviam sido repassadas