AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c/c CANCELAMENTO DE PROTESTO
JOÃO CARLOS DA ROCHA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG, n° 00.000.000-0, SSP/PR, residente e domiciliado à Rua dos Cravos, n.35, Jardim Panorama, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c/c CANCELAMENTO DE PROTESTO
com pedido de concessão liminar, em face de OI S.A – BRASIL TELECOM S.A. (OI TELECOM / OI-TV (HD) / TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, (filial-Curitiba) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0321-85 e inscrição estadual nº 90.206.136-34, com endereço à Rua Travessa Teixeira de Freitas, nº 75 - Mercês, CEP 80410-040, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I. OBJETO DESTA AÇÃO
1. É obter tutela jurisdicional favorável, para determinar ao Reclamado que INDENIZE o RECLAMANTE PELO DANO MORAL SOFRIDO, em razão DA INDEVIDA INCLUSÃO DE SEU NOME NO SERASA, conforme será detalhado abaixo, bem como o devido CANCELAMENTO da referida restrição. Isto preliminarmente exposto, vejamos.
I. DA SITUAÇÃO FÁTICA
1. O requerente foi em uma loja aproveitar uma promoção de uma TV LED de 42 polegadas, LG.
2. Ao realizar a compra de forma parcelada foi informado pelo vendedor que não poderia concretizar a venda, pois o nome do Requerente estava inserido no SPS e na Serasa, devido ao não pagamento de uma conta telefonica com a OI S.A – Brasil Telecom, referente ao mês de 12/2013.
3. Ao chegar em casa o Requerente constatou que a referida conta já estava devidamente paga, pois a conta constante na certidão emitida pelo órgão de proteção de crédito, tem o mesmo valor e o mesmo mês apontado.
4. Em busca de solucionar este problema o requerente