Ação de cancelamento de protesto
ADRIANA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXX SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua ........................................., por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada (doc. 01) e contando com os benefícios da Justiça Gratuita (doc. 02), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E C/C INDENIZATÓRIA
em face de CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.817.169/0001-88, situada Rua da Assembléia, n.º 10, sala 3418, Centro, Rio de Janeiro – RJ, e o TABELIÃO RESPONSÁVEL, pelo 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE REGISTROS PUBLICOS DE PIRAÍ, SR. EDUARDO AUGUSTO DA SILVA, domiciliado na Rua Barão do Piraí, n.º 484, loja 6, Edifício Hermínio I, Centro, CEP: 27.175-000, Piraí - RJ , pelas razões a seguir aduzidas:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, para os fins do artigo 4.º da Lei n.º 1060/50, artigo 5.º LXXIV da CF/88 e o artigo 1.º da Lei 7.115/82, que estabelecem respectivamente: “ A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe ”o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. O art. 1.º da Lei n.º 7.115/82 traz à luz que a declaração assinada de próprio punho pela parte ou por seu bastante procurador presume-se verdadeira até prova em contrario. Assim, juntando nos autos para fazer prova de pobreza, assinada de próprio punho pela autora,