AÇÃO DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO
"A duplicata mercantil não é um título abstrato, pois vincula-se à existência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço, caracterizando-se, portanto, título causal, que necessita de lastro para justificar sua emissão (Informa Jurídico 39/2006)"
FARMÁCIA (xxx) LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº (xxx), sito na Avenida (xxx), Cuiabá – MT, vem a nobre presença de Vossa Excelência, através de seus advogados abaixo assinados, com escritório profissional à Av. Rubens de Mendonça, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center, sala 403, Bairro: Araés, Cuiabá – MT, CEP: 78008 000, onde recebem as notificações e intimações de estilo, propor:
AÇÃO DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E I
Em face de Empresa – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. (xxx), com sede no endereço: (xxx), (xxx) FOMENTO MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à (xxx), Brasília – DF, CEP: 70711-000 e BANCO (xxx), pessoa jurídica de economia mista, com sede nesta capital à (xxx), Cuiabá – MT pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PREAMBULARMENTE:
I.A – DA COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ PARA PROCESSAR A PRESENTE DEMANDA:
1 - Antes de se adentrar no mérito desta exordial, vale destacar que a presente demanda versa sobre títulos executivos extrajudiciais e operação mercantil, sendo que neste caso, conforme preleciona o artigo 100, IV, "d" do Código de Processo Civil, in verbis, que preleciona ser competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
Art. 100. É competente o