ação de indenização com cancelamento de protesto indevido
XXXXXXX – Estado do Paraná
XXXXXXX brasileiro, casado, agricultor, CPF nº XXXXX, residente e domiciliado Rua Localidade de Santa Lúcia, no Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, por seu procurador ao final assinado, nos termos do instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra a BV FINANCEIRA S/A CFI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A, 8º andar Vila Gertrudes CEP 04.794-000, São Paulo/SP (com endereço também na Caixa Postal 65140, São Paulo-SP, CEP: 01318-970), pelas seguintes razões de fato e de direito:
OS FATOS
O autor é cliente da requerida, tendo firmado com ela o contrato de financiamento que recebeu o número XXXXX.
Por ter enfrentado momentânea dificuldade financeira, o autor atrasou três parcelas da operação. Porém, em 25/04/2011 acordou com a requerida o pagamento de todo o valor em aberto, de R$ 3.853,79 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), em uma única parcela, com vencimento previsto para 28/04/2011.
E, de fato, o consumidor fez o pagamento do valor devido, na data aprazada, ou seja, em 28/04/2011, conforme recibo do sacado em anexo.
Ocorre que grande foi a surpresa do autor quando, em maio do corrente ano, ao tentar adquirir um equipamento agrícola para a sua atividade (conjunto de concha e lâmina para trator), teve a concessão de crédito negada pelo Banco Valtra, em razão da existência de um protesto por falta de aceite e pagamento no valor de R$ 3.394,30 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) lavrado a pedido banco requerido em 05/05/2011 junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Coronel Vivida.
Nenhuma outra ocorrência