Ação de consignação em pagamento c/c cancelamento de protesto e pedido de limina
Nome amasiada auxiliar de serviços gerais, portadora do RG e do CPF 359.324.948-08, residente e domiciliada na rua nº 22 bairro Santo Antônio, cep, nesta cidade e comarca de Vinhedo -SP, através de seu bastante procurador que ao final assina, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR,
com fundamento nos artigos 304 C.C., 334 C.C., 335 III C.C e 895 do CPC, em face de Elenice Batista Sant, situada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
A requerente foi realizar um financiamento quando descobriu que seu nome está protestado desde 2008 pela requerida;
Procurou junto a Associação Comercial da cidade de Vinhedo para pagar o débito e se ver livre do protesto, porém, o título protestado já não se encontra em seu poder e nem sequer tem o endereço da firma credora, ora requerida;
Devido ao lapso temporal, a requerente não se recorda qual foi a transação comercial realizada com a requerida, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente a ela;
Também devido ao grande espaço de tempo decorrido não possui em seu poder a duplicata originária do protesto. Possui apenas a intimação e notificação do (SERASA). Portanto, sendo cabível a consignação nesta comarca, visto que é aqui o local para pagamento.
DO DIREITO
O artigo 304 do Código Civil reza que:
“Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”.
A utilização deste artigo mostra-se útil uma vez que a credora não foi achada, a oposição se dá pela dificuldade em achar a mesma.
O artigo 334 do Código Civil mostra:
“Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma da lei”.