Campos de Atuação do Operador Jurídico
Profª MSc Mª de Lourdes Bello Zimath
É comum pensar que o curso de Direito se relaciona apenas com uma das profissões mais tradicionais, a carreira de advogado. Bem por isto, é preciso ressaltar que o curso de Direito na sociedade contemporânea abre um leque de possibilidades em outras atividades e que integram o que se convencionou chamar de “carreiras jurídicas”. É sobre esse tema que se pretende tecer alguns comentários nessa aula.
As carreiras jurídicas podem ser classificadas em três grandes áreas: a da
Advocacia Privada, As carreiras Públicas e a do Magistério Jurídico. Na primeira, temos a figura do advogado, de regra inscrito na OAB; na segunda, tem-se o advogado público, ou seja, o exercício da Advocacia é admitido ao bacharel em direito,
,após concurso público de provas e títulos.
E, na terceira carreira, tem-se o profissional de Direito atuando na Docência. Nesta, as regras de acesso são cursos de pós graduação lato sensu e stricto sensu, dos quais falaremos mais adiante.
Na área da advocacia privada, veja-se como se pode trilhar a carreira de advogado: o acadêmico de Direito, ao final da graduação, após a aprovação e a freqüência mínima obrigatória em todas as disciplinas da grade curricular deve obter também a aprovação de sua monografia apresentada perante uma banca composta por mestres e doutores. Posteriormente, de posse do diploma, deve se inscrever para o exame da
Ordem dos Advogados do Brasil na cidade onde reside. Na seqüência, tendo sido aprovado nos referido exame, deve inscrever-se definitivamente na Ordem dos advogados do Brasil. Assim, poderá advogar instalando o seu próprio escritório, ou associando-se com colegas formando uma sociedade de advogados; pode atuar em diversas áreas do Direito2: Direito de Família, Menor e Sucessões3, Direitos Humanos,
Societário, Empresarial, Comercial, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito
Penal Geral e Especial, Direito Médico,