AS NOVAS TECNOLOGIAS E O DIREITO
RESUMO
As tecnologias da informação condicionam cada vez mais o desenvolvimento da sociedade em geral e do direito em particular. O objetivo do artigo é trazer elementos fundamentais desse condicionamento e alguns limites de como lidar com as transformações que são e serão inevitáveis.
Palavras-chave: TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO - ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DO DIREITO - SOCIEDADE DO CONHECIMENTO - RISCOS DA COMPLEXIDADE
ABSTRACT
The technologies of the information condition the development of the society more and more including the juridical system. The objective of the article is to bring fundamental elements of that conditioning and some limits of how to work with the transformations that are and they will be inevitable.
O Direito, dentre os mais diversos exemplos de conhecimento especializado, é aquele que mais diretamente interessa ao sistema social, pois é ele, basicamente, uma técnica de controle de comportamento, seja proibindo, obrigando ou permitindo determinadas ações, seja penalizando aqueles que não se comportaram de acordo com o estatuído.
A Tecnologia é um instrumento artificial de controle da natureza (em sentido estrito). Assim, é uma construção cultural cujos objetos não são encontrados na natureza e têm por objetivo prolongar o corpo e os sentidos do ser humano. O direito se encaixa perfeitamente neste conceito, acrescentando-se apenas um adjetivo: instrumento artificial de controle da natureza humana. Como tal, esse instrumento adquire uma natureza própria, constituindo-se em um conjunto de normas coercitivas. Significa dizer que é uma criação da sociedade. Esta delega ao Estado o poder de, coercitivamente, agir sobre o comportamento dos indivíduos e agentes formadores da mesma. Por outro lado, a tecnologia se comporta similarmente, pois sua natureza também tem caráter mandatário, constituindo-se no conjunto difuso de códigos, inscritos tanto nos sistemas