calculo
A frase acima é forte, bonita, assertiva. Faz gosto ouvi-la no meio de um discurso. Em sua versão original, ocupa posição de destaque na Constituição de 1988, logo no Artigo 1º, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Talvez por pressa ou distração, ou porque a frase lhes parecia extensa demais, deram de abreviá-la. O primeiro passo foi surrupiar o advérbio “diretamente”, mais por capricho fisiológico do que em atenção aos anseios do eleitor. Para que plebiscito, diria o legislador, se fui eleito para exercer a democracia em seu nome? Em seguida, institucionalizou-se a falsa ideia de que “representantes eleitos” são exclusivamente aqueles escolhidos a cada dois anos nas eleições de outubro. Questiona-se a legitimidade dos conselhos municipais e das conferências, muito embora os conselheiros sejam igualmente eleitos, segundo os mesmo princípios de democracia participativa