CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei n° 4923 em 23 de dezembro de 1965, com o intuito de informar mensalmente ao Ministério do Trabalho o registro de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As informações são utilizadas pelo programa de Seguro – Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios. O Governo a utiliza também para pesquisa e estudo sobre o mercado de trabalho.
Todo estabelecimento que tenha feito movimentação no seu quadro de funcionários deve declarar o CAGED. O prazo de entrega é até dia 07 do mês subsequente ao mês de referencia das informações.
O estabelecimento que não comunicar as informações ao Ministério do Trabalho esta sujeito à multa conforme tabela abaixo:
PERIODO DE ATRASO
VALOR POR EMPREGADO
Até 30 dias
4,47
De 31 a 60 dias
6,70
Acima de 60 dias
13,40
No caso de multa, preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias informando o COD da Receita “2877”, após o pagamento anexar junto com a declaração do CAGED transmitida.
Para a transmissão do CAGED é necessário possuir certificação digital, podendo ser em nome da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, pode ser E-CPF ou E-CNPJ.
Com a Portaria n° 1129 de 23 de julho de 2014, houve alteração no prazo para a prestação de informações relativas a movimentações de empregados. O trabalhador que estiver em seguro desemprego, o estabelecimento deverá transmitir o arquivo no dia da admissão, caso contrário, será considerado o envio em atraso com pagamento de multa.
Para isso o estabelecimento deverá consultar através do site http://maisemprego.mte.gov.br com o PIS do funcionário se ele esta recebendo o seguro desemprego ou tenha dado entrada no requerimento. A antecipação da