CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.
O que é CAGED?
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um recurso de grande importância ao trabalhador brasileiro, consistindo num registro que será utilizado pelos órgãos trabalhistas para entender a situação de cada cidadão no mercado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usa as informações do CAGED para compor seus arquivos.
O cadastro pode ser feito através da internet, usando o ACI, um aplicativo apropriado fornecido pelo MTE. As empresas verificam os dados para levantar a ficha de cada funcionário e também devem seguir adequadamente as normas trabalhistas para não ter prejuízos.
Quem deve declarar?
Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que