cachaça e o direito
De acordo com o Decreto nº 4.851, de 2003, o artigo 92 diz o seguinte sobre a cachaça: Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius (°C), obtida pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose.
Aspecto sociológico:
Através do costume amplamente popularizado de se beber cachaça, surgiu a necessidade de se normatizar as condições em que ela se apresenta, ou melhor, normatizar o produto final de um processo bioquímico que teve sua origem na época escravista.
A bebida que era dada aos escravos para aquecê-los no frio e estimulá-los ao trabalho, com o tempo, passou a ser consumida nos níveis sociais mais elevados.
Gradativamente, o que começou costumeiramente num pequeno grupo, se tornou – de forma natural, evolutiva e compactuada com um desejo coletivo – um bem jurídico tutelado pelo estado (Instrução Normativa nº 13/2005 "Aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça").
A cachaça é uma bebida que só pode existir no Brasil, e é diferente da aguardente de cana, sendo que ambas estão objetivadas em regulamento técnico do Ministério da Agricultura.
Conforme este Regulamento Técnico, a "Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% vol (trinta e oito por cento em volume) a 48% vol (quarenta e oito por cento em volume) a 20°C (vinte graus Celsius), obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6 g/l (seis gramas por litro), expressos em sacarose" e a "Aguardente de Cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol (trinta e oito