finanças públicas
A alíquota no direito tributário é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária.
No Direito Tributário Brasileiro, a alíquota trata-se de matéria submetida ao regime de reserva legal, integrado a estrutura da regra-modelo de incidência. Congregada à base de cálculo, dá a compostura numérica da dívida, produzindo valor que pode ser exigido pelo sujeito ativo, em cumprimento da obrigação que nascerá pelo acontecimento do fato típico. (CARVALHO, 2005, p. 342).
Alíquota ad valorem
Esta espécie de tributação, prevista na TIPI ,deve ser aplicada na base de cálculo é o valor do bem tributado e o valor do tributo é obtido com a aplicação de uma alíquota.
Alíquota específica
Na espécie alíquota específica, a base de cálculo é a quantia por unidade da mercadoria, o valor do tributo é um valor fixo para esta quantia, o valor total do tributo conforme a quantidade de mercadorias.
A alíquota do imposto é variável conforme a essencialidade do bem à vida, isto é, os produtos de primeira necessidade terão alíquotas menores, enquanto que os produtos supérfluos, tais como bebidas e cigarros, terão alíquotas maiores por serem classificados como supérfluos. (MARTINS, 2009, p. 263).
De acordo com o TIPI as bebidas são tributadas de acordo com os Ml das garrafas, não há um valor fixo para cada cachaça, esses valores mudam para cada qual e a Receita Federal é quem vai informar qual vai ser a alíquota desta.
A tabela a seguir mostra quais são os tipos de alíquotas das bebidas de acordo com sua classe:
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,14
I
0,61
Q
2,90
B
0,16
J
0,73
R
3,56
C
0,18
K
0,88
S
4,34
D
0,23
L
1,08
T
5,29
E
0,30
M
1,31
U
6,46
F
0,34
N