AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, pelo rito
EDUARDO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, taxista, portador do documento de identidade n. 2.123.456-6/SSP-PR e inscrito no CPF n. 008.399.851-77, residente e domiciliado narua Carlos Gomes, n 854, em Paranavaí /Paraná, por seu advogado com endereço profissional situado na rua, número, bairro, estado, CEP, onde recebe as intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, pelo rito SUMÁRISSIMO, com fulcro na lei 9.099/95 em face de:
JOSÉ DAS NEVES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da célula de identidade n. 5.114.787-9/SSP-PR e inscrito no CPF n. 026.125.971-74, residente e domiciliado à Rua Estreita, n. 966, apto. 305, em Paranavaí/ Paraná, pelos fatos que passa expor:
1- DOS FATOS
No dia 15 de janeiro de 2013, por volta das 18 horas na cidade de Guarapuava, o requerente trafegava com seu veiculo, marca GM, modelo D-20, ano 2000, cor branca, placa ABB-1423, pela avenida Brasil, sentido à Rua Nova, quando próximo ao cruzamento com a avenida Velha, foi surpreendido pelo veiculo do requerido, marca FIAT, modelo UNO, cor azul, placa BLA-1710. O requerido conduzia em sentido a Rua Nova/ Avenida Brasil, quando efetuando retorno para se encaminhar à Rua Nova invadiu a preferencial, causando a colisão que resultou em danos materiais. Na ocasião do acidente, foi realizado o Boletim de ocorrência, que, acompanhado do respetivo croqui, narrou o acontecimento, demostrando a imprudência de José, o qual ingressou à via, causando a colisão. Diante do exposto, não resta outra alternativa do Requerente, senão socorrer ao poder judiciário para que este exerça a função jurisdicional determinando a reparação de danos e lucros cessantes.
2. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
2.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cumpre anotar o disposto no art. 186 do