Caso 5
João Augusto, (qualificação, endereço etc), devidamente representado pelo seu advogado (nome, endereço do escritório, OAB), conforme procuração em anexo, vem respeitosamente, a este juízo propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (RITO ORDINÁRIO)
Contra a União Federal, devidamente representada pelo seu procurador, conforme artigo 12, I do CPC e artigo 102, §2° da CRFB, pelos pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
I - Dos Fatos
João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido.
II – Do Direito
1. No que diz respeito a responsabilidade Civil vemos a Conduta que por conduta temos que se trata da exteriorização da atitude do homem que, de maneira voluntária, por ação ou omissão produz consequências relevantes para o Direito. Dito assim tem-se que conduta é gênero do qual a ação e a omissão são espécies. “Ação ou omissão é o aspecto físico, objetivo da conduta, sendo a vontade o seu aspecto psicológico, ou subjetivo.” O Dano que configura-se quando há lesão, sofrida pelo prejudicado, em seu conjunto de valores protegidos pelo direito, relacionando-se a sua própria pessoa, aos seus bens e direitos. Contudo, não é qualquer dano que é passível de reparação, mas apenas o dano injusto, contra ius, afastando-se daí o dano autorizado juridicamente. O Nexo de causalidade que consiste na relação de causa e efeito entre a conduta praticada pelo agente e o dano sofrido